Ibama Publica IN nº 14/2024: Novas Diretrizes para Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas
Publicado em: 05/07/2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, em 03 de julho de 2024, a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024. Esta normativa estabelece procedimentos atualizados para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD). A IN nº 14/2024 substitui a anterior IN nº 04/2011, conhecida como “IN do PRAD”.
Objetivos da Nova Normativa
A nova IN orienta a recuperação ambiental de ecossistemas terrestres e a recomposição da vegetação nativa em áreas rurais e, quando aplicável, urbanas. As diretrizes visam atender às legislações ambientais e promover práticas sustentáveis de restauração ecológica.
Principais Inovações
Cenário Ambiental: Introduz a concepção de um parâmetro que reflete a realidade da área a ser recuperada e seu entorno. Isso permite previsibilidade nas ações do projeto e orienta a escolha de métodos, técnicas, insumos e serviços.
Trajetória da Recuperação: Além dos relatórios de monitoramento e vistoria, a nova IN recomenda a análise da trajetória da recuperação ambiental, observando o progresso da área rumo a um estado desejado.
Aplicação e Procedimentos
As orientações da IN nº 14/2024 podem ser aplicadas na recuperação de ecossistemas terrestres em todos os biomas brasileiros. Os projetos devem ser apresentados ao Ibama e poderão atender também a demandas espontâneas relacionadas ao tema.
Envolvimento e Consultas
Elaborada com a orientação da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) e a Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGRec) do Ibama, a IN nº 14/2024 resultou de ampla atualização e discussão técnica, com consultas a unidades do Ibama e instituições como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Próximos Passos
A Coordenação de Recuperação Ambiental do Ibama promoverá encontros presenciais e virtuais no segundo semestre de 2024 para a internalização dos novos conceitos e procedimentos pelo corpo técnico da autarquia.
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Fonte:
Ibama publica IN nº14/2024, que orienta sobre o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) — Ibama (www.gov.br)
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